DIREITO DO TRABALHO E DIREITO EMPRESARIAL
25. QUE RELACAO TEM O DIREITO DO TRABALHO COM O DIREITO EMPRESARIAL?
O Direito Empresarial relaciona-se com o Direito do Trabalho ao regular o empresário e as diversas sociedades empresariais. Frisa-se que o art. 2*, caput, da CLT indica a empresa como empregador. Além disso, questões reguladas pelo Direito Falimentar também apresentam repercussões nas relações de trabalho. O art. 8*, parágrafo único, da CLT, fazendo menção à aplicação subsidiaria do “direito comum”, engloba o Direito Empresarial.
26. RELACAO DO DIREITO DO TRABALHO, DIREITO TRIBUTARIO E DIREITO PENAL.
A relação do Direito do Trabalho com a do Direito Tributário, acontece em questões pertinentes à contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao PIS. Além disso, o imposto de renda pode incidir sobre salário e outras verbas remunetárias decorrentes da relação de emprego, conforme legislação fiscal especifica. De outro modo com o Direito Penal essa relação tem vinculo, pois o ato criminoso pode influenciar no contrato de trabalho, como se observa no artigo 482, d, da CLT. O mesmo artigo 482, I, faz menção ao “jogo de azar”, previsto no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais. Além disso, o Código Penal prevê crimes contra a organização do trabalho (art. 197 a 207), confirmando a presença de relações entre dois ramos do Direito.
28. RELACAO DO DIREITO DO TRABALHO COM O DIREITO PREVIDENCIARIO.
A relação do Direito do Trabalho com o Direito Previdenciário se da principalmente quanto à previdência social e ás diversas repercussões de seus institutos no contrato de trabalho, como a ocorrência de acidente do trabalho, a aposentadoria, a licença-gestante e outros afastamentos previdenciários. As contribuições previdenciárias, da mesma forma, podem incidir sobre verbas remuneratórias pertinentes ao contrato de trabalho.
29. O QUE VOCE ENTENDE POR FONTES FORMAIS E FONTES MATERIAIS TRABALHISTAS
Fontes Formais referem-se ás formas de