Direito do trabalho- vale refeicao
Curso de Direito-Noturno
3º semestre
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Direito Do Trabalho I
Maio/12
Índice
❖ Introdução ______________________________________Pagina 03. ❖ Resumo_________________________________________Pagina 04. ❖ Jurisprudência____________________________________Pagina 05. ❖ Conclusão________________________________________Pagina 08. ❖ Bibliografia________________________________________Pagina 09.
❖ INTRODUÇÃO
O presente trabalho foi elaborado para proporcionar o conhecimento um pouco mais amplo do vale alimentação/vale refeição. É interessante notar há uma diferença entre vale alimentação e vale refeição.
❖ RESUMO
Vale-Refeição/Ajuda Alimentação e PAT . De acordo com a cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho, a expressão “ajuda alimentação/vale-refeição”refere-se ao auxílio de refeição diária do empregados, sugeridos de vale-rancho, vale-compras , etc. O valor concedido aos empregados pelas empresas inscritas no PAT (programa de alimentação ao trabalhador) com carga horária de oito horas diárias para ajuda de custo em alimentação é de Sete reais e Cinquenta e quatro centavos.
Já aos trabalhadores que tem carga horária inferior aos empregados de jornada maior que oito horas, o valor a ser fixado é de Sessenta por cento dos mesmos, ou seja Quatro reais e Cinquenta e Três centavos, onde serão analisados os dias do mês trabalhados, e a faltas descontadas do valor pago no próximo mês.E os empregados que ultrapassam oito horas de trabalho é concedido também benefício alimentar na proporção de cinquenta por cento do valor atribuído na