Direito do Trabalho II - Exercício
Resposta: A finalidade dos períodos de repouso é para recuperar as energias e preservar a vida social e familiar do trabalhador, evitando o desgaste físico, psicológico e biológico do trabalhador.
2) Quais direitos sociais constitucionais são efetivados com a proteção do ordenamento aos períodos de descanso? Indique o respectivo inciso da CR/88.
Resposta: Conforme o artigo 7 °, XXII da CF/88, os direitos sociais são uma forma de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalhador.
3) Que efeito decorre do fato de que a proteção aos períodos de descanso é considerada matéria de ordem pública?
Resposta: Os períodos de descanso são considerados como matéria de ordem pública, porque garantem a limitação da autonomia negocial individual e coletiva.
4) Quais são os intervalos intrajornada comuns para jornada diária:
Resposta:
a) Superior a 06 horas: conforme artigo 71, caput da CLT, é de no mínimo de 1 hora e no máximo de 2 horas.
b) Superior a 04 e até 06 horas: conforme art. 71, §1° da CLT é de 15 minutos.
c) Até 04 horas: não há intervalo.
5) O que são intervalos especiais e qual a sua diferença em relação aos intervalos comuns.
Resposta: Os intervalos especiais são aqueles que em razão da natureza do trabalho certas jornadas devem ser permeadas de pausas, conforme o artigo 72 da CLT, a Súmula 346 do TST e os artigos 253 e 298 da CLT.
A diferença dos intervalos especiais é que eles integram a jornada de trabalho e são remunerados, já os intervalos comuns não integram a jornada de trabalho e não são remunerados.
6) Em que consiste a proteção intervalar prevista no art. 384 da CLT? A quem ela se aplica?
Resposta: São intervalos que integram a jornada de trabalho e são remunerados. Aplicam-se aqueles que vão iniciar horas extras, antes de começar as horas extras tem que ser feita uma pausa de 15 minutos.