DIREITO DO TRABALHO DA MULHER
Se houvesse no mundo fático a igualdade real de classes, não haveria, a princípio, sequer a necessidade de uma ramificação de direitos distintos entre o gênero humano. A diferenciação dos direitos do trabalho da mulher existe exatamente por conta da proliferação das diferenças e da luta entre as classes, que começou há muitos anos e que infelizmente ainda existe no mundo atual.
Pouco se pode falar em outra função laboral da mulher na época colonial, que não fosse à constituição da família e o simples objeto de posse, prazer masculino e procriação. Já naquela época fazia-se aflorar a discriminação enraizada das classes entre os sexos e dentro do próprio sexo feminino, tendo em vista que a mulher branca tinha função matrimonial e maternal, enquanto que as negras nativas contribuíam apenas com o corpo para a satisfação do prazer, dentro outras atividades de menor valor. As camponesas, por exemplo, trabalhavam muito, pois tinham que cuidar das crianças, fiavam a lã, teciam e ajudavam a cultivar as terras. As mulheres com um nível social mais alto tinham uma rotina igualmente atribulada, pois administravam a gleba familiar quando seus maridos estavam fora. Também cabiam a essas mulheres o atendimento aos doentes e a educação das crianças. Outra atividade da época onde se utilizava do trabalho feminino era o comércio. As vendedoras se intitulavam “negras de tabuleiro” e, na maioria das vezes, o comércio era feito por mulheres cativas .Naquela época, as mulheres nunca podiam ocupar cargos de destaque. Elas eram sempre consideradas como aprendizes em todas as atividades que desenvolviam.