Atps Direito Do Trabalho MULHER
Resumo: O trabalho da mulher sempre foi cercado de especificidades, em virtude do tratamento e do papel desempenhado por esta na sociedade ao longo dos séculos. Em virtude disso, a Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-lei nº. 5.452/1943, trouxe um capítulo (Capítulo III, no Título III, apenas para cuidar “Da Proteção do Trabalho da Mulher”. No entanto, muitas das disposições deste capítulo não se encontram mais adequadas a concepção de igualdade disciplinada na nossa Constituição de 1988, estando muitas delas revogadas. Diante desse contexto, e considerando, ainda, a atual participação da mulher no mercado de trabalho e o princípio da igualdade insculpido na Constituição Federal de 1988, propõe-se através do presente trabalho uma releitura das normas que cuidam da proteção do trabalho da mulher, lastreada pelo princípio da igualdade.
Palavras-chave: mulher; trabalho; proteção; igualdade.
Sumário: 1. Introdução; 2. Normas sobre duração, condições e discriminação do trabalho da mulher, 2.1. Condição e duração do trabalho da mulher, 2.2. Métodos e locais de trabalho; 3. Proteção à maternidade; 4. O princípio da igualdade e o combate à discriminação e a proteção do trabalho da mulher no âmbito da ordem constitucional vigente: aplicação do princípio da igualdade; 5. Conclusão; 6.
REFERÊNCIAS.
1. Introdução
Desde os primórdios da humanidade diferenças biológicas entre homens e mulheres geraram distinções na divisão do trabalho e na postura social entre os sexos. Com a Primeira Revolução Industrial, a exploração do trabalho feminino, eficiente e mais barato, tornou-se intensa. A utilização da máquina possibilitou uma massificação no uso das chamadas “meias-forças dóceis”, trabalho da mulher e do menor, que nesse período possuíam menor força reivindicatória.
O cenário da época é muito bem retratado pelo trecho a seguir:
“A completar o quadro, era usual a utilização das chamadas “meias-forças”, ou seja, trabalho do menor, trabalho da mulher,