Direito do Seguro - FUNENSEG
DIREITO É:
- Ciência Social;
- Fenômeno social;
- Direito Positivo (são as normas);
- Possuem caráter coercitivo, regem normas e princípios;
FONTES DO DIREITO
- Leis, Costumes, Doutrina e Jurisprudência (os impasses da jurisprudência podem ser resolvidos mediante a emissão de uma súmula, por parte do STF, esta não é imperativa).
Fontes acrescidas por alguns juristas:
- Analogia: Usa-se uma lei semelhante para um caso concreto;
- Princípios gerais de direito: Podem ser usados em julgamentos, normalmente emanam da CF.
- Equidade: Visa moldar a norma jurídica ao caso concreto.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Emenda Constitucional, promulgada pelo Senado federal e Câmara dos Deputados Federais, é necessário aprovação de 3/5 em duas decisões.
NORMAS INFRAFONSTITUCIONAIS
- Lei Complementar, dispões sobre matérias constitucionais;
- Lei Ordinária, tem função típica de legislar;
- Lei Delegada, são leis elaboradas pelo poder executivo delegadas pelo poder legislativo;
- Medida Provisória, emanada pelo poder executivo com força de lei e validade por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, assim tem vigência máxima 120 dias.
- Decreto e Resolução, normas que regulamentam disposições previstas em lei.
O SEGURO NO BRASIL
Generalidade sobre os Seguros
Em 1808, instituiu-se no Brasil por Don João VI a primeira companhia seguradora do Brasil a Companhia de Seguros Boa-Fé.
Partes do contrato de seguro: segurado, seguradora, estipulante e o beneficiário.
A legislação de Seguros Privados
O Seguro Privado no Brasil compõem-se de dois sistemas:
- Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), são as sociedades seguradoras (exceto as comercializam Seguro-Saúde) e as Entidades de Previdência Complementar Aberta.
Este é regulado pelo Decreto-Lei n° 73/66
- Sistema Nacional de Saúde Suplementar.
Além destes, existem outras normas que regulam a atividade de Seguros:
Código Civil (Lei 10.406/02), o Código de