Direito do locatario
Andrei Lima dos Santos[1]
DIREITO DE O LOCATÁRIO PERMANECER NO IMÓVEL
Locatário tem direito a renovação do contrato por igual período segundo o Art. 51 da Lei do Inquilinato.
Todos os empresários precisam de um local para desenvolver suas atividades e muitas vezes não dispões de um patrimônio imobiliário para instalação de deu negócio, surgindo assim à necessidade de locar um ponto comercial. Devido à concorrência existente, onde a cada dia que passa os comerciantes buscam inovações como forma de atrair e fidelizar clientes é preciso fazer investimentos grandiosos no ponto locado, para proporcionar um ambiente aconchegante e satisfatório que venha atender as necessidades e desejos das pessoas, transformando o local onde acreditava ser uma fonte escarça de lucro, numa excelente alternativa para angariar bons faturamentos e captar receitas. Se não houvesse uma lei que assegurasse o direito do locatário de renovar o contrato comercial, ficaria difícil para os empresários manter suas atividades por um prazo indeterminado, como determina o principio contábil da continuidade, por vários motivos, dentre eles: a cobiça por parte do locador que, ao ver o seu ponto em plena evolução despertaria a vontade de não renovar o contrato e continuar no mesmo ramo de atividade, os gastos que incorrerão ao fazer alterações no seu contrato social devido mudanças de endereços a cada término de contrato, onde terá que informar aos seus fornecedores o local do novo estabelecimento, novos gastos com infraestrutura e marketing e mais importante, seria impossível manter uma clientela fiel a sua empresa.
Para que o Locatário tenha o direito de permanecer no ponto locado ele tem que obedecer ao que determina o Art. 51 da Lei do Inquilinato – Lei 8245/91.
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[1] Graduando do IV semestre do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santíssimo Sacramento; apresenta o trabalho supracitado como exigência da disciplina Direito