Direito do idoso segundo o direito coletivo e difuso
União Das Instituições De Ensino Do Estado De São Paulo (Uniesp)
Direito à vida e saúde no Estatuto do Idoso
São Paulo
2014
Este trabalho foi desenvolvido pelos alunos:
Ricardo da Silva Araújo - RA:0000001804
Lessandra Alves - RA:0000003322
Jackson B. Andrade de Souza RA:0000002826
Ariston RA:0000002639
Percival RA: 0111014040
Maria José RA: 0000003268
Rodrigo RA:0000006141
Ramon RA:0000005713
Gerson RA:0000004433
do curso de Direito, para a disciplina de Direitos Coletivos e Difusos, ministrada pelo ilustre professor dr. Carlos Eduardo Durce da Turma 7º DIRN-A
Direito à vida e saúde no Estatuto do Idoso O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos. Nosso grupo decidiu abordar os temas: “TÍTULO II (DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS) CAPÍTULO I – DO DIREITO À VIDA e CAPÍTULO IV – DO DIREITO À SAÚDE” Começaremos dissertando sobre o direito à vida, que está contemplado na Constituição Federal no seu artigo 5°:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” Percebemos que o Estatuto do Idoso trata de direitos coletivos e difusos, direito à vida é um direito difuso, pois são direitos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, visto que dizem respeito a toda a sociedade. Agora dentro do Estatuto em questão se torna direcionado as necessidades dos idosos, buscando atender as necessidades