Dano Moral Coletivo
Aluna: Helena Carneiro de Almeida.
Turma: 8º I.
Dano moral coletivo
Dano moral coletivo é o instrumento que possibilita o ressarcimento por um dano que violou direitos ou interesses da coletividade. O dano moral coletivo é fruto do avanço nos estudos do dano moral individual, que possibilitou enxergar o dano moral em uma esfera social. A coletividade também possui os seus valores e a sua cultura, e ela merece ser respeitada. O dano moral coletivo possibilita,ainda, uma celeridade nos processos, pois a sentença será equiparada a diversos indivíduos que foram vítimas do mesmo evento danoso, além de que a propositura de uma única ação irá solucionar o problema de muitas pessoas, desafogando o judiciário. Em nosso ordenamento jurídico, podemos encontrar o dano moral coletivo por meio dos arts. 6º , (estabelece os direitos básicos do consumidor) e o art. 81(que estabelece que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo), ambos do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, além do art. 1º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que dispõe de questões relativas ao âmbito processual. Esse assunto é fruto de diversas discussões em nosso cenário jurídico. Na doutrina verifica-se uma posição favorável em relação ao dano moral coletivo levando em consideração o direito em favor da sociedade, pois a indenização tem papel reparatório à vítima, assim como papel punitivo ao ofensor. Como posição contrária, alguns autores afirmam que a coletividade não possui personalidade, portanto não poderá ser sujeita ao recebimento de indenização por danos morais. Segundo André de Carvalho Ramos:"com a aceitação da reparabilidade do dano moral em face de entes diversos das pessoas físicas, verifica-se a possibilidade de sua extensão ao campo dos denominados interesses difusos e coletivos". Segundo Carlos Alberto Bittar Filho: “o dano moral