Ação civil pública ( mpf x jovem pan)
XCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
VARA CÍVEL DA
O
MINISTÉRIO
PÚBLICO
FEDERAL,
pelo
Procurador
Regional dos Direitos do Cidadão infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem, com fundamento no artigo 129, II, da Constituição brasileira e na Lei n.º 7.347/85, ajuizar a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face da RÁDIO PANAMERICANA S/A. - JOVEM PAN FM, empresa concessionária do serviço público federal de radiodifusão, inscrita no CNPJ sob o número 60.628.922/0001-70, sediada nesta subseção judiciária, na cidade de São Paulo, na Avenida Paulista, 807 – 24º andar, CEP 01311-915 e em face de ANTONIO EMILIO SAENZ SURITA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.o 7.73.182-6 e CPF n.º 020.766.278-98, o qual poderá ser encontrado em um dos seguintes endereços: a) Alameda São Luis, n.º 573, Bairro Granja Viana – Cotia/SP, CEP 06700-000; b) Avenida Conselheiro Rodrigues Alves n.º 619, apto. 112, Vila Mariana – SP, CEP 04014-000; c) Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues n.º 229, conj. 602, Vila Olímpia, CEP 04544000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
I – DOS FATOS 1 – DA REPRESENTAÇÃO INSTAURADA NO MPF A presente exordial tem como suporte a representação instaurada no âmbito do Ministério Público Federal (n.º 1.34.001.003545/200547), decorrente de notícia anônima encaminhada (doc.01) informando que no dia 28 de julho de 2005, por volta das 12h26, os radialistas do Programa “PÂNICO” - veiculado pela emissora Ré - emitiram diversos comentários discriminatários ao idoso. Visando instruir o procedimento administrativo em comento, este órgão ministerial oficiou a concessionária-ré requisitando que fosse enviada cópia do programa acima mencionado (doc. 02). Em resposta, encaminharam CD (doc. 02) contendo a cópia requisitada, cujo