Direito do Empresa - Contrato Social de uma Empresa Anónima
Contrato Social de uma Sociedade Anónima
Direito da Empresa
08-01-2014
Docente:
- Prof. Doutor Alberto de Sá e Mello
Índice
Introdução
No âmbito da disciplina de Direito da Empresa, foi-nos pedido a elaboração de um pacto social. O pacto social deverá conter todas as cláusulas previstas no código das sociedades comerciais, que permitam à empresa em questão funcionar correta e legalmente. As empresas devem olhar para ao pacto social como uma proteção, como um manual de instruções, que deve servir o melhor possível os interesses da organização. Neste trabalho optamos por uma sociedade anónima, visto ser uma das modalidades de empresa mais usual em Portugal.
No que diz respeito à estrutura do trabalho, iremos começar com uma exposição teórica de todas as figuras legais, sobre as sociedades anónimas, necessárias à realização de um pacto social. A empresa em questão atua na indústria alimentar, mais concretamente na criação de ovos.
Enquadramento Teórico
Tipo de Sociedade
O tipo de sociedade escolhido pelo grupo é a sociedade anónima, que se caracteriza pelo facto do capital ser divido em ações e cada sócio tem responsabilidade apenas só pelo valor das ações de que é detentor (Artigo 271º do Código das Sociedades Comerciais).
Firma da Sociedade
A firma das sociedades anónimas pode ser formada, com ou sem sigla, pelo nome ou firma de um ou alguns sócios, por uma denominação particular, ou ainda pela reunião de ambos esses elementos, sendo que em qualquer dos casos concluirá pela expressão “sociedade anónima” ou pela abreviatura “S.A.” (Numero 1 do artigo 275º do Código das Sociedades Comerciais).
Na firma podem também ser incluídas expressões de um objeto social, desde que não esteja especificamente previsto na cláusula do contrato de sociedade, no entanto caso o objeto social seja alterado, deixando de ser o especificado na firma esta deve simultaneamente alterar (Números 2 e 3 do artigo referido