Etica
Sociedade Empresarial define-se em ser àquela que tem por objeto o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ou seja, considera-se sociedade empresarial a antiga sociedade comercial. A sociedade empresária estar constituída nos seguintes tipos jurídicos: * Sociedade Limitada; * Sociedade em Nome Coletivo; * Sociedade Anônima; * Sociedade em Comandita Simples; * Sociedade em Comandita por ações.
Sociedade Limitada:
Tratando-se de Sociedade Limitada ela entrará como um subtipo da Sociedade Empresarial. É a mais escolhida e comum entre as empresas. Cada sócio tem a responsabilidade restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Sociedade em Nome Coletivo:
A Sociedade Em nome coletivo possui um detalhe muito interessante, somente pessoas físicas podem tomar parte da sociedade, ou seja, a sociedade é formada obrigatoriamente por pessoas físicas, não podendo ser constituída por pessoas de caráter jurídico, onde todos os sócios respondem pelas dívidas e por qualquer obrigação da empresa de forma ilimitada ou isolada, com a garantia subsidiária dos seus bens particulares, mesmo que o montante do capital exceda o valor do capital social.
Sociedade Anônima:
Sociedade Anônima (S.A) - É um tipo de companhia que tem seu capital dividido em ações e seus sócios ou acionistas e tem responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas, isso segundo a lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976. A Sociedade Anônima possui estrutura organizacional formada de uma assembleia geral, conselho de administração que é facultativo em caso de companhia fechada, diretoria e conselho fiscal, que terão além as atribuições fixadas na lei 6.404/76, já determinadas no estatuto social.
Sociedade em Comandita Simples:
É uma união de sócios, com o intuito de combinarem esforços e bens, com o propósito de ganharem e repartirem entre si os