Direito do consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Professor César Rolim
LIVRO: Sérgio Cavallieri
1. Importância para o profissional do direito
Atualmente, se perfaz de importância não só pela sua função social como já mencionado anteriormente, mas também porque o profissional do direito perderia grande parte das parcelas de ações presentes no mundo jurídico (80%).
2. Origem do Direito do Consumidor
* Revolução Industrial, Tecnológica e Científica
O surgimento das primeiras normas acerca do direito do consumidor ocorreram na Europa, principalmente com o advento da Revolução Industrial/Tecnológica, pois além de serem povos mais avançados, viu-se a necessidade de normas protetivas para amparar o novo indivíduo que surgia na sociedade que estava em constante desenvolvimento econômico-social, o consumidor. Logo, visa proteger uma gama gigantesca de cidadãos em toda parte do mundo.
* Transformações Sociais – Econômicas – A revolução industrial e tecnológica criou uma transformação social muito grande, além da consequente explosão demográfica decorrente desta transformação.
* Surgimento de novos direitos – ambiental, espacial, aéreo, biodireito, do consumidor.
3. Por que surgiu?
* Massificação da produção e da distribuição de produtos e serviços;
* Massificação das contratações;
Os contratos que antes eram paritários (as partes negociavam as cláusulas entre si) tornaram-se contratos de adesão (Art. 54 CDC – Basicamente é elaborado de forma unilateral, tendo uma abusividade implícita em sua natureza.). Com este, foi possível ocorrer as vendas e as contratações em massa.
* Abusos dos fornecedores – Ocorriam devido à desigualdade existente entre as partes da relação.
* Desigualdades nas relações de consumo – Em relação às forças existentes entre as partes.
* Vulnerabilidade do consumidor – Existe a necessidade de se promover um equilíbrio na relação entre o mercado e os consumidores, por meio de normas