Direito do Consumidor
Estudo dos direitos obrigacionais
Cita o art. 56 do CDC (Sanções Administrativas) Comenta o Direito Administrativo.
Claúsulas abusivas do art. 51 (caracterização) Conteúdos indeterminados.
Vulnerabilidade (Art 4º, inciso I)
Relação Jurídia de Consumo Consumidor Fornecedor Produto/Serviço
Princípios (art. 4º)
Direitos básicos (art. 6º)
Responsabilidade pelo Fato do Produto/Serviço
>> Responsabilidade pelo vício do Produto/Serviço (Não está na caracterização)
Confusão na diferença entre vício e fato.
Venda casada (art. 39)
Proteção contratual (art. 54 – não exclui o art. 51)
Conexão com o Direito Penal (art. 61 a 64)
GA Prova sem consulta
GB Trabalho juntamente (ACABOU A BATERIA)
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Estilos de vida e gostos de classes (Pasta) Sociologia francesa
(sociólogo polonês) sociedade sitiada, sociedade líquida...
PEGAR APOSTILA Conceitos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (1991)
(SLIDES NA PASTA-NET)
Jamais confundir Consumismo (Consumo exacerbado) com Consumerismo (Área de estudo, visão e caracterização da sociedade de consumo...).
1) Por que o CDC possui caráter multidisciplinar?
Essa característica é evidente, pois não há como desvencilha-lo das demais áreas de direito e do próprio contexto socioeconômico no qual está inserido. As agências reguladoras e suas normas são exemplos no âmbito do direito administrativo, o direito penal se mostra presente nas tipificações previstas no art. 61 e seguintes e fica visível a análise do contexto socioeconômico no momento em que se discute que bens são considerados essenciais, seja genérica ou especificamente.
Endojurídico = contratos, obrigações, administrativos, processual, penal, etc.
Exojurídico = química, mecânica, farmacológica, médica, nutrição, metrologia, etc.
2) O que significa a Ordem Pública no CDC?
Restrição da autonomia privada. Dita regras inderrogáveis pela vontade das partes.
Interesse social