Direito do Consumidor
Todo cidadão torna-se simultaneamente um consumidor pleno dos produtos oferecidos e expostos em diversos setores da sociedade. Cabe a ele, está a par de todos os seus direitos e deveres para poder reivindicar com consciência e zelar por sua integridade física e mental, usando a justiça a seu favor. Para isso, foi criada o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que aborda sobre os direitos e deveres dos consumidores, baseado na Lei 8.078.
Historicamente, na década de 60 a população começou a se preocupar com a defesa do consumidor, os preços dos produtos e o custo de vida começaram a aumentar, dando início às revoltas sociais. Na década de 80 houve o interesse de incluir a defesa do consumidor na Assembleia Nacional Constituinte.
Neste trabalho serão abordados alguns artigos, que contém os direitos do consumidor em diversas circunstâncias, o que fomenta a todos os consumidores conhecimento a cerca do correto e proporciona recorrer sobre certos atos imprudentes, comumente vistos no cotidiano, e que às vezes deixamos passar despercebido, ou por falta de conhecimento da lei ou por simples comodismo, este último ocorre com mais frequência pois, as pessoas pensam que não levará a nada, e também o longo tempo do processo desestimula o cidadão. Como visto, ainda existem alguns entraves na lei brasileira, que impedi a total efetivação da chamada justiça, mas aos poucos isso será aperfeiçoado, implicando na melhoria do convívio social.
1. Código de Direito do Consumidor lei 8078
1.1. Artigo 6º
Direitos básicos do consumidor:
O art. 6º implica numa relação exemplificativa dos direitos básicos do consumidor, destacando os princípios do Código de Defesa do Consumidor e enfatizando questões protetivas relacionadas aos nexos consumistas existentes.
I – A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Todos os produtos e serviços inseridos no mercado de