Direito do consumidor
Dano Moral
Súmula 402
Súmula 388
Súmula 387
Súmula 385
Súmula 370
Súmula 362
Súmula 281
Súmula 227
Súmula 37
Conceito de Consumidor
I – A proteção constitucional do consumidor: CF, arts. 5º, XXXII e 170, V; ADCT, art.48.
II – A entrada em vigor da Lei 8078/90. Art. 1º do CDC e as leis de ordem pública.
III – Competência legislativa: CF, art.24, V e VIII; art.30, I e II. Fundamento constitucional do Direito do Consumidor:
Art. 5º, XXXII e 170, V; ADCT, art.48.
Proteção ao consumidor é de fato uma garantia fundamental, direitos do consumidor são protegidos constitucionalmente.
Consumidor é um sujeito vulnerável, condição diferenciada as pessoas do Código Civil.
Lei de Ordem Pública, interesse social relevante. Art. 1º do CDC. É uma norma impositiva, afasta qualquer possibilidade de atropelar estas regras. Normas não podem ser afastadas ou revogadas pela vontade das partes. No Cdc não encontramos dispositivos mencionando “salvo disposição em contrário”. Em vez disso, encontramos “é nulo de pleno direito”.
Uma conseqüência não tão evidente é a questão da retroatividade da lei.
• Como ficavam os contratos celebrados antes da entrada em vigor da lei do consumidor que continham cláusulas que o confrontavam?
Esta questão chega aos tribunais. A lei não prejudicará a coisa julgada, o negócio jurídico, e o ato jurídico perfeito. Art.6º, p.1º da Lei de Introdução do CC. Ato que obedeceu as regras ou as normas vigentes á época da sua celebração. Lei posterior não pode retroagir Argumento das seguradoras do plano de saúde.
• Os consumidores alegam que estes contratos celebrados terão efeitos por muito tempo depois da entrada em vigor da Lei do Consumidor. Estes estariam sujeitos a um contrato que não seria válido pela Legislação vigente. Argumento dos Consumidores.
• Se a Lei posterior atingir os efeitos futuros, este contrato suportará os efeitos da retroatividade mínima. O STF nunca julgou um tema envolvendo este tema. O