Direito Do Consumidor
Prof. Ronaldo Alves de Andrade
Alexander Benjamin Cól Güther
3209B
AVALIAÇÃO CONTINUADA: 19/10
Bibliografia:
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10/08/2011
1. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
A Constituição Federal declara que o regime político brasileiro é republicano do tipo federalista e o Estado brasileiro é Estado Democrático de Direito, sendo que a República brasileira tem como fundamentos:
I. a soberania;
II. a cidadania;
III. a dignidade da pessoa humana;
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V. o pluralismo político.
A soberania é princípio fundamental do Estado brasileiro, que aparece estampado no inciso I, do art. 1.º. Encontra-se também no inciso I, do art. 170 e está ligado ao art. 4.º. A soberania de um Estado implica a sua autodeterminação com independência territorial, de modo que pode, por isso, pôr e impor normas jurídicas na órbita interna e relacionar-se com os demais Estados do planeta, na ordem internacional.
Do art. 3.º da Carta Magna exsurgem os objetivos fundamentais da República:
I. a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
II. a garantia do desenvolvimento nacional;
III. a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais;
IV. promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
17/08/2011
2. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO
Haverá uma relação jurídica de consumo sempre que puder identificar num dos polos da relação o consumidor, no outro, o fornecedor, ambos transacionando produtos e serviços.
2.1. Conceito de consumidor
Para bem elucidar a definição de consumidor, é mais adequado começar a interpretar o caput do art. 2.º, que é exatamente o que apresenta a maior oportunidade de problemas, especialmente pelo uso do termo “destinatário final”. A definição de consumidor no Código de Defesa do Consumidor começa