Direito do consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Adriano Almeida
Renan Viana
Rodrigo Vasconcelo
INTRODUÇÃO
Há quase uma década, o Código de Defesa do Consumidor inaugurou uma nova era no exercício da cidadania em nosso país, com o advento da Lei nº 8.078/90, na qual entrou em vigor em Março de 1991. Desde então, os cidadãos brasileiros contam com um poderoso instrumento de proteção nas relações de consumo.
Nos últimos anos, graças à atuação conjunta do Estado e da sociedade civil, este instrumento vem sendo difundido de maneira notável, penetrando o tecido social em todos os níveis. Cada vez mais, consumidores e fornecedores percebem as regras jurídicas que disciplinam as relações de consumo como uma realidade.
Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), representa muito mais que um instrumento de proteção do cidadão, sendo um verdadeiro convite à sociedade civil para que se organize na proteção e defesa dos seus direitos. Assim, gradativamente, assistimos ao surgimento de novas entidades de proteção do consumidor em nível nacional, estadual e municipal. De acordo com Ulhoa, com o advento do CDC, as relações e contratos de consumo passaram a contar com o regime jurídico próprio, cuja as normas visão a proteção dos consumidores. No entanto, conforme o direito privado brasileiro da atualidade ainda persiste os contratos cíveis, dessa forma, o regime jurídico aplicado repercute em diversos aspectos, notadamente quantos aos direitos do comprador, aos prazos para o seu exercícios, etc.
De outra parte, o Estado vem se dedicando arduamente à tarefa de elaborar uma política de consumo capaz de atender aos anseios da sociedade. Nesse sentido, é importante ressaltar a proliferação e consolidação dos PROCONs (Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor) estaduais e municipais, entidades que ocupam as primeiras trincheiras na luta pelo respeito aos direitos do consumidor.
Atualmente, os PROCONs se utilizam de