Direito do consumidor
INSTITUIÇÕES DE DIREITO
MIRZA PORTO
DIREITO DO CONSUMIDOR
MARIA EDUARDA MARTINS
RECIFE\2011
RELAÇÃO DO CONSUMO
O direito do consumidor é regido pelo Código de Defesa do consumidor (CDC) no qual estabelecem os direitos e obrigações dos consumidores e fornecedores de uma forma geral, de forma a proteger o consumidor nas relações de consumo.
PRAZOS
Tipo de produto
Os prazos para fazer a reclamação de um produto ou serviço, no caso de defeitos em produtos ou serviços não duráveis, como alimentos, serviços de buffet, será de até 30 dias , contados a partir do recebimento do produto ou dia da conclusão do serviço.
No caso dos produtos ou serviços duráveis, como eletrodomésticos, pintura de carro, o consumidor terá 90 dias para fazer sua reclamação.
Existem alguns casos onde o defeito não aparece imediatamente, nestes casos os prazos começarão a ser contados a partir do seu aparecimento.
Arrependimento da compra
O consumidor só pode se arrepender da compra ou da contratação de um serviço quando o negócio for feito fora do estabelecimento comercial, ou seja, venda por telefone, internet ou telemarketing. Nestes casos o consumidor tem o prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato. No caso de arrependimento o consumidor deverá devolver o produto.
Descumprimento do prazo do fornecedor
O fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega combinado. Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor pode exigir o cumprimento ou a devolução do produto e de receber de volta os valores pagos. É importante sempre pedir um documento onde seja descrito o prazo de entrega do produto e guardá-lo.
Ao adquirir um produto
O consumidor deve observar suas características, sua composição e a aparência da embalagem, a quantidade, prazo de validade, nome e endereço do fabricante, riscos que possam ser apresentados à saúde e a sua segurança. Se houver qualquer diferença de preço, peso ou