direito do consumidor
Basicamente, o direito do consumidor é um ramo do Direito que cuida de casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que essa pessoa (física ou jurídica) possui em relação a um determinado bem, produto ou serviço. Além do Brasil, esse ramo já está bastante desenvolvido em grande parte dos países que possuem uma sociedade de consumo (sociedade com avançado desenvolvimento industrial capitalista e de consumo massivo de bens e serviços).
Conceito de consumidor
O Código de Defesa do Consumidor — CDC diz que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”1. A principal questão reside em saber o que seria adquirir ou utilizar produto ou serviço como destinatário final. Não só aquele que efetivamente adquire o produto ou o serviço é considerado consumidor, mas também aquele que, não 0 tendo adquirido, utiliza-o ou consome-o.
Direitos básicos do consumidor
São direitos básicos do consumidor previstos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC , Lei 8.078 /90):
- a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
- a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
- a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
- a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
- a efetiva prevenção e