Direito do consumidor
COLEGIADO DE DIREITO
COMPONENTE CURRICULAR: DIREITO DO CONSUMIDOR
RAYMUNDO TANAJURA E SILVA NETO
AVALIAÇÃO SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR
VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
AGOSTO DE 2014
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA BAHIA
COLEGIADO DE DIREITO
COMPONENTE CURRICULAR: DIREITO DO CONSUMIDOR
RAYMUNDO TANAJURA E SILVA NETO
AVALIAÇÃO SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR
Avaliação realizada para a matéria direito do consumidor do curso de direito – VIII semestre, sob a orientação do professor Carlos Públio.
VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
AGOSTO DE 2014
Questões:
1 Equacione os princípios instituídos no CDC com a súmula 381 do STJ, que diz:
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Concretamente, a súmula poderia ser interpretada assim: um banco e um correntista celebram um contrato bancário repleto de cláusulas abusivas, mas o correntista, ao levar o caso à apreciação do judiciário, precisa elencar e requerer a revisão de todas as cláusulas que considera abusivas, pois o Juiz não pode conhecê-las de ofício, embora possa até ter ciência da existência delas.
Ora, da forma em que foi editada a Súmula, quando o STJ diz que o Juiz não pode conhecer de ofício de tais cláusulas, por outras vias, está querendo dizer que os bancos podem inserir cláusulas abusivas nos contratos, mas o Juiz simplesmente não pode conhecê-las de ofício.
Nesta lógica, considerando que as cláusulas abusivas são sempre favoráveis aos bancos e desfavoráveis ao cliente, o STJ quer que os Juízes sejam benevolentes com os bancos e indiferentes com seus clientes. Devem se omitir, mesmo sabendo que esta omissão será favorável ao banco, e não podem agir, mesmo sabendo que sua ação poderá corrigir uma ilegalidade.
Analisando o código de defesa do consumidor, existe uma certa contrariedade em relação a súmula 381, em que diz no artigo 1º, que estabelece a