Direito do Consumidor
Repetição de indébito é o direito de que o consumidor tem de receber, em dobro, valor cobrado indevidamente e pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, de acordo com o artigo 42, §único, do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, segundo a súmula 159 do STF, engano justificável é aquele no qual o erro não teve intenção de se aproveitar do consumidor ou contribuinte, isto é, não houve má fé.
Observando o disposto no CDC, verificam-se alguns elementos a necessários à existência do direito à repetição do indébito, em dobro, quais sejam: a cobrança do valor pelo fornecedor, sendo assim, o pagamento voluntário só dá o direito à restituição do valor pago de forma simples, sem incidência do dobro legal; o pagamento, pelo consumidor, do valor cobrado; a existência de má-fé do fornecedor no envio da cobrança, neste sentido, se provar que agiu de boa-fé no envio da cobrança a restituição será feita de forma simples, sem a incidência do dobro legal;
2) Responda: quais são os requisitos para se negativar o nome do consumidor em banco de dados de proteção ao crédito? Qual é o prazo de manutenção de informações do consumidor em banco de dados de proteção ao credito? Esse prazo é prescricional ou decadencial?
Os requisitos necessários à negativação do nome do consumidor são: a existência e legalidade da dívida, além do prévio aviso da inclusão. De acordo com o disposto no artigo 43,§2º, do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de qualquer cadastro, ficha, registro e dados pessoais ou de consumo referentes ao consumidor deverá ser comunicada por escrito a ele. Sendo assim, antes de “negativar” o nome do consumidor, o SPC ou a SERASA deverão notifica-lo por escrito, com o objetivo de que ele, caso queira, possa pagar o débito ou questioná-lo judicialmente.
O prazo de manutenção de