Direito do Consumidor
O Procon é um órgão do Poder Executivo, mas funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário. É uma nomeação simplificada dos órgãos do Executivo Estadual e Municipal de defesa do consumidor, é o órgão que mantém uma relação mais próxima com os consumidores e segundo o Artigo 105 do Código de Defesa do Consumidor é um dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Ele pode ser Estadual ou Municipal, o Procon é estabelecido primeiramente pelo Governo Estarual por meio de decretos. A partir da criação deste Procon são criados outros Procons nas cidades. Lembrando que nem todas as cidades possuem um escritório do Procon mas todas as capitais do Brasil possuem uma filial do Procon.
Ele surge como o grande intercessor de conflitos nessa área, como o defensor de causas até então, aparentemente, sem solução. E mais que isso, passa a dar aos cidadãos, o devido direcionamento nessa questão, fornecendo-lhes as informações necessárias e protegendo-lhes.
Como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabe ao Procon, planejar, elaborar, propor, coordenar, executar a Política de Proteção e Defesa do Consumidor, fiscalizar preventivamente ou não as relações de consumo e desenvolver atividades que vise esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres, enquanto consumidor.
Para tanto, deve receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias de consumidores, ou entidade que os represente, dando-lhes o devido encaminhamento, processando regularmente as reclamações devidamente fundamentadas e aplicar sanções quando for o caso.
É o local onde o consumidor poderá buscar informações para melhor consumir, ou quando tiver seus direitos violados, tentar solucionar a pendência, ainda fora da esfera judicial.
Com relação aos fornecedores de bens e serviços, compete ao Procon desenvolver atividades que visem esclarecer e informar a respeito do Código de Defesa do Consumidor, dando-lhes