direito do consumidor
Primeiros dispositivos: Lei das Doze Tábuas (República Romana), Código de Hamurabi (Mesopotâmia) e Código de Massú (Índia).
Com a evolução das relações de consumo, houve Incremento das relações de consumo, que também se tornaram mais complexas (operações de compra e venda mais sofisticadas, arrendamento, “leasing”...).
Produção em série: fordismo Marco histórico: discurso do presidente norte-americano John F. Kennedy em 1962 “Consumidores somos todos nós”.
A “sociedade do consumo” impulsionou o reconhecimento do interesse do consumidor como sendo “coletivo”, “difuso”.
A Comissão de Direitos Humanos da ONU (1973, na 29ª Sessão) reconheceu os direitos fundamentais do consumidor insere-se na terceira dimensão dos direitos fundamentais.
Em 1985, a Assembleia Geral da ONU editou a resolução n. 39/248 sobre a proteção ao consumidor, positivando o princípio da vulnerabilidade no plano internacional.
Em março de 1987 foi realizado o Seminário Regional Latino-Americano e do Caribe sobre Proteção do Consumidor, em Montevidéu, ocasião em que ficou evidenciada a evolução já conquistada na seara consumerista, juntamente com os passos que ainda deveriam ser dados.
A inserção do direito do consumidor no Brasil
1971/1973 discursos do então deputado Nina Ribeiro chamando atenção para a seriedade que o tema requer dada a sua natureza social.
1978 – Criação do PROCON em São Paulo primeiro órgão de defesa do consumidor em nível estadual.
1985 – Criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
A Constituição Federal de 1988 como marco fundamental.
2. Pressupostos fundamentais e princípios e regras constitucionais - Os dispositivos constitucionais regentes da proteção ao consumidor.
Art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência