Direito do Consumidor
Aula 1
Evolução Histórica do CDC
Marco Inicial: Revolução Industrial
-Aumento populacional nos grandes centros urbanos;
-Consequência – aumento da procura por produtos e serviços;
-Necessidade de um novo meio de produção – produção em escala (em série);
Segundo Marco: Período Pós-2º GM
-Revolução Tecnológica; (tecnologia de ponta)
Último Marco: Informatização – Globalização (Atualmente)
-Antes: Consumidor e Fornecedor discutiam pessoalmente a forma do serviço e, juntos, moldavam o contrato de acordo de forma bilateral;
-Hoje: Não existe mais, isso hoje é o fornecedor que “dita as regras” é ele que, unilateralmente vai dispor sobre o preço do serviço, a sua produção, quando , onde e como o produto será distribuído.
-Começa a se prezar mais pela quantidade do que pela qualidade do produto.
-A legislação da época não era suficiente para pacificar os conflitos;
-Movimento Mundial para regulamentar os direitos do consumidor, tendo-se em vista a sua situação de fragilidade frente ao fornecedor
-No Brasil não foi diferente: CF/88 Art. 5º, XXXII – direito fundamental a defesa do consumidor; ADCT, art. 48 – prazo para o CN elaborar o CDC (120 dias).
Lei n.º 8.078/90
(demorou mais dos que os 120 dias)
-Lei paradigma para várias leis na América Latina.
Características Principais do CDC:
1º) Microssistema multidisciplinar: no conteúdo do CDC nós temos regras de direito constitucional, civil, penal, processo civil, direito administrativo.
Ex. Dignidade da Pessoa Humana – relação com o Direito Constitucional; Responsabilidade Civil do Fornecedor – relação com o Direito Civil; Inversão do ônus da prova – relação com o Direito Processual Civil.
2º) Lei Principiológica: no seu corpo nós temos disposições fundamentais, básicas, que visam equilibrar um relação jurídica tão desigual.
-Desigualdade Histórica – é o fornecedor é quem dita as regras, e sobra muito pouco ao consumidor.
-São prerrogativas ao mais fraco da