direito do consumidor
RUBAIÁ JOSUÉ HAUBRICH, brasileiro, advogado, OAB/RS Nº 48.292, residente e domiciliado na Rua Federação nº 2271 Sobrado 11, Taquara/RS, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, (em causa própria ), ajuizar AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, contra a CELULAR CRT/SA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 02.603.554/0001-09, sito à Av. José Bonifácio, nº 245, Porto Alegre/RS, CEP 90040-130, pelos fatos e fundamentos que passa a expor :
O autor era proprietário da linha telefônica celular nº 99724850 cujo aparelho foi trocado o serial na data de 28.07.2004, com conseqüente transferência de titularidade entre cedente e cessionário, passando a ser detentor da titularidade do ramal telefônico celular a empresa administrada pelo autor.
Neste data ocorreu tão somente a troca de serial, eis que o cedente, Jophar Empreendimentos Imobiliários Ltda, empresa de direito privado, e o cessionário, Rubaiá Josué Haubrich, é o sócio-gerente da empresa, na qual administra.( doc nº01 )
Ocorre que, lhe fora apresentado ( à sua empresa ), o contrato para prestação de serviço móvel pessoal – VIVO Empresa – na qual foi acolhido pela empresa, cujo sócio é Rubaiá Josué Haubrich, detentor da linha até o momento da transferência dos serviços.( doc nº 02 ). Quando da efetivação do plano Vivo Empresa, a agência operadora ( credenciada junto a VIVO – Movitel Telecomunicações Ltda. ), apresentou o referido plano destacando os benefícios do mesmo e suas condições