Direito do consumidor
INTRODUÇÃO
Um consumidor vai até uma loja do grupo Casas Bahia em São Paulo, sua intenção era adquirir uma maquina de lavar, pois iria facilitar bastante a jornada de sua esposa com o serviço domestico.
Chegando a esta loja um vendedor veio até ele para explicar sobre o produto, e fez o maior marketing, o consumidor maravilhado com as coisas que o vendedor disse, decide levar o produto. O vendedor muito persistente o convenceu a levar também uma garantia complementar no valor de R$18,00 mensais, que seria acrescentada à prestação da maquina de levar.
PROBLEMA
A máquina de lavar foi entregue na residência do consumidor bem no dia seguinte após à compra. Entretanto dois meses após a aquisição, o produto começou a apresentar um serio problema na hora de centrifugar as roupas. O cliente então voltou à loja para falar com o vendedor e solicitou a troca do produto.
Chegando, enfim, à loja, o cliente foi defrontado com a determinação do vendedor em não fazer a troca do aparelho: ao revés, mandou que o cliente chamasse em sua residência um técnico da rede autorizada, pois, em suas palavras, “a loja não tem nada a ver com isso”. O consumidor ligou na autorizada, onde lhe enviaram um técnico para avaliar o problema. Depois da avaliação do técnico, a autorizada retornou a ligação dizendo que o produto não estava mais na garantia e que ele teria de pagar pelo conserto.
SOLUÇÃO
O consumidor tem direito a informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa sobre todas as condições contratuais (art.30 do CDC), por isso, é seu direito ter acesso ao contrato e demais condições da apólice antes de contratar.
Os lojistas que comercializam a Garantia Estendida também têm responsabilidade quando há recusa por parte da seguradora em dar atendimento (artigo 34 do CDC).
Quando o produto apresentar algum “defeito”, for encaminhado para a assistência técnica dentro do prazo da garantia não tiver conserto e o