DIREITO DO CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR COMO MICROSSISTEMA JURÍDICO
A sociedade em que vivemos é totalmente diversa das sociedades de séculos passados, havendo nela interesses e direitos que se não enquadram com precisão entre os de natureza individual e os de natureza pública. Hoje, há de se perceber que afloram na sociedade situações diversas daquelas que constituíram o suporte dos institutos tradicionais.
A partir destes inquestionáveis fatos, foi ganhando força a tese de se dotar a legislação pátria de instrumentos próprios, especificamente voltados para a defesa dos interesses de todos, que passaram a ser caracterizados como autênticos fenômenos de massa.
Desta forma, as transformações sociais acabaram por fazer a sociedade perceber que o sistema processual clássico e tradicional, baseado no individualismo, era por demais insuficiente para dirimir a problemática do fenômeno da ascensão das massas, que trouxe consigo gravames de ordem jurídica, posto que o ordenamento não estava apto a resolver tais litígios com os seus tradicionais instrumentos processuais. Concluiu-se, finalmente, que os interesses de cunho coletivo devem sempre se sobrepor aos interesses de caráter individual.
Neste contexto, no estudo do Direito do Consumidor deve-se entender primeiramente a idéia de microssistema. O Código de Defesa do Consumidor é formado pela junção de institutos que possuem sua origem em outros ramos do direito, e que foram coordenados com a finalidade de proteção ao consumidor, devido ao crescimento do consumo em massa.
A legislação civilista, que até então regulava a matéria, criava um ambiente de claro desequilíbrio na relação de consumo, o que tentou ser corrigido com o CDC.
2. BREVÍSSIMO HISTÓRICO DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
O consumo em massa se originou com a Revolução Industrial, que foram as mudanças ocorridas na Grã-Bretanha, no período que vai do século XVIII ao XIX. Como o próprio nome diz, surgiram