direito do consumidor
Relação entre Consumidor e Fornecedor, por Marcelo Gonçalves Junior
Fonte: Marcelo Junior Gonçalves
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Foto: Imagem ilustrativa Google
O código de defesa do consumidor, lei n. 8.078, de 11-09-1990, que disciplina as relações de consumo, não se trata de apenas mais um código brasileiro, uma vez que além de trazer os regulamentos e princípios de proteção aos consumidores, nos traz também uma filosofia de ação e proteção que pode, de forma concreta, através de seus instrumentos, alcançar efeitos práticos.
O código de defesa do consumidor como instrumento de defesa, se traduz num verdadeiro exercício da cidadania, reconhecendo direitos individuais e coletivos destinados a toda pessoa como consumidora de produtos ou serviços.
Quem é o consumidor?
Consumidor é todo indivíduo, pessoa física ou jurídica, que dentro de uma relação de consumo adquire um produto ou faz uso de um serviço, ou seja, toda pessoa que compra uma mercadoria em uma loja, mercado, ou contrata um serviço profissional de um médico, advogado, etc, é considerado consumidor, pois ele é o destinatário final deste produto ou serviço.
Quem é o fornecedor
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira ou ainda, entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, comercialização, transformação, importação, exportação etc, por exemplo: a prefeitura municipal, o super mercado, o banco, o advogado, o médico, etc, é que estão sujeitos às normas de defesa do consumidor e integram a relação de consumo.
O objetivo do código de defesa do consumidor:
O objetivo da lei protetiva dos direito dos consumidores é o de que sejam fielmente respeitados e protegidos as necessidades, a dignidade, a saúde, a segurança, os interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida e a transparência das relações de consumo.
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