Direito do consumidor
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ou seja, é o que compra para uso próprio não revendendo os produtos adquiridos, nem os transformando para a produção de outros produtos.
O Código de Defesa do Consumidor no Brasil estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção...
Vício do produto ou serviço
O consumidor é protegido contra vícios e fatos de consumo, ou seja, contra produtos e ou serviços que, ou não funcionam como deveriam, ou provocam dano ao consumidor ou a outrem quando de sua utilização. A distinção entre o fato e o vício do produto ou do serviço consoante o previsto no Código de Defesa do Consumidor, merece ter ressaltada a questão de o primeiro afetar primordialmente a saúde e segurança do consumidor e o segundo dizer respeito, basicamente, a respeito da questão do prejuízo patrimonial que esse sofre. Se no fato, quando do acidente de consumo, os danos são extrínsecos e vão além da desvalorização ou perda do próprio produto ou serviço (atingem a incolumidade físico/psíquica do consumidor), no vício que causa o incidente de consumo, ocorre fundamentalmente um prejuízo de ordem econômica, intrínseco e decorrente da perda da utilidade do próprio produto ou serviço (da sua utilidade, do valor que foi pago por ele). Os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade. Não sendo o vicio sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I- A