Direito do consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Porto Velho/RO
2012
FACULDADES INTEGRADAS APARICIO CARVALHO
DIREITO DO CONSUMIDOR
Trabalho apresentado a professora: Yone Greice, Período: 7º Período. Discente: Taciane Barbosa dos Santos.
PORTO VELHO/RO
2012
SUMÁRIO
2. OBJETIVO GERAL 4
2.1 OBEJTIVO ESPECIFICO 4 Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) 4
PROBLEMA 6
JUSTIFICATIVA 6
2. OBJETIVO GERAL
Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Esta lei veio com toda a força para proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum serviço. O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço. Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (Código de Defesa do Consumidor, art. 2º). Por sua vez, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, ou entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
2.1 OBEJTIVO ESPECIFICO
Para alguém vender, é preciso ter pessoas interessadas em comprar. Ou o contrário: para alguém comprar um produto é preciso ter alguém para vender. Essa troca de dinheiro por produto ou serviço, entre o fornecedor e o consumidor, é uma relação de consumo. Conceitos a Relevantes: consumidor, fornecedor, produto, serviço e relação de consumo, para facilitar a compreensão do Código de Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de