Direito do consumidor
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INTRODUÇÃO
¤Revolução Industrial ¤ Globalização ¤ Mudança na relação FORNECEDOR X CONSUMIDOR ¤Monopólio nas mão do Fornecedor Qualidade « Quantidade
HISTÓ R I CO
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LEIS y Necessidade de uma intervenção estatal y Direito: Pacificador das relações y Brasil Código Civil de 1916 (Direito Civil) Pacta sunt servanda Nasce Legislação NOVA SOCIEDADE Específica DE CONSUMO Para o Consumidor
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LEI 8.078/1990 l Uma das leis mais promulgadas no Brasil democráticas já
l Defesa do consumidor devido este ser
Vulnerável l Código de Defesa do Consumidor ½ Leis de direito: Penal, Civil, Constitucional
Processual
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RELAÇÃO DE CONSUMO
DEFINIÇÃO
Exemplo 1:
A
Fornecedor Exemplo 2:
B
Consumidor
Onde A vende roupa e B usa
A
Fornecedor
B
Fornecedor
Onde A vende tecido e B transforma em roupa para vender
C
Consumidor (Destinatário Final)
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Consumidor o 2° Artig É toda pessoa FÍSICA ou JURÍDICA que adquire um produto ou recebe uma prestação de serviço como DESTINATÁRIO FINAL. CDC do
Também são considerados Consumidores :
½ Vítima de evento danoso ½ Pessoas exposta a práticas comerciais ½ Toda a coletividade
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o 3° rtig A
DC do C
Fornecedor
É toda pessoa FÍSICA ou JURÍDICA que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Pode ser: ½Pessoa Pública ou Privada
Obs.: Deve haver habitualidade
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PRODUTO e SERVIÇO
DEFINIÇÃO
CUIDADO!!!
VIÇO SER IS T GRÁ
PROD UT O GRÁT IS
ENTRA NA RELAÇÃO DE CONSUMO
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DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Dignidade da Pessoa Humana y O fornecedor deve colocar no mercado serviços e produtos sempre prezando pela dignidade do consumidor Contraprestaçao Tributo yObs.: Serviço Público Serviço pago por tarifa Artigo 22 CDC: Prestaçao de serviço Essencial Interrupção do fornecimento para constranger o pagamento.