Direito de Vizinhança
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.
COFINS - CONTRIBUINTES
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).
BASE DE CÁLCULO
A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTAS
COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).
PESSOA JURÍDICA COM FILIAIS – APURAÇÃO E PAGAMENTO CENTRALIZADO
Nas pessoas jurídicas que tenham filiais, a apuração e o pagamento das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
COFINS NÃO CUMULATIVA
Veja maiores detalhes no tópico HYPERLINK "http://www.portaltributario.com.br/tributos/cofins_mp135.html" Cofins Não Cumulativa do Guia Tributário On Line.
Conheça também o Manual do PIS e COFINS. Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário http://www.portaltributario.com.br/tributos/cofins.html LC - LEI COMPLEMENTAR Nº 70 DE 30.12.1991
DOU 31.12.1991
Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que