Direito de vizinhança
- UNOCHAPECÓ / Campus – Xaxim/SC -
Teoria Geral do Direito Penal II
Acadêmico: Henrique Alexandre Rebouças Professor: Alexandre Adriano Cichovicz
1) João Dedinho decide realizar um furto na casa de um rico industrial, que sabia, ausente, em viagem. Munido de um pé-de-cabra e outros apetrechos apropriados, aproxima-se, de madrugada da casa visada, mas, percebendo a presença de um vigia no local, retira-se, adiando indefinidamente o projeto. Neste caso, que crime João Dedinho cometeu?
Resposta: Não houve nenhum tipo de crime cometido por João Dedinho, pois o individuo não ultrassou a fase dos atos preparatórios. Não está sujeito a sanção alguma.
Obs.: Haveria a possibilidade de enquadrarmos o individuo, por eventual ocorrência de contravenção prevista no Art. 25 da Lei de Contravenções Penais (posso não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto).
Art. 25 => Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima.
2) Janjão, com dolo de homicídio, desfere punhalada em Petrúcio, ferindo-o gravemente. É impedido de prosseguir no ataque por terceiros, que tratam de conduzir a vítima a um hospital, onde os médicos lhe salvam a vida. Neste caso, que crime Janjão cometeu?
Resposta: No caso descrito ocorreu o ato de execução, ou seja, o crime de tentativa, não vindo a ocorrer à consumação por circunstâncias que escaparam ao controle do agente.
Como supracitado no Art. 14, inciso II do Crime de Tentativa.
Crime de Tentativa, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Art. 121 tipicificado com o 14.
3) Pio Gatuno quebra o vidro de um automóvel estacionado, com a intenção de apodera-se