Direito de liberdade
Liberdade: um direito de todos. O presente trabalho trará um pouco sobre o histórico da liberdade, como e quando ela passou a se tornar um direito do cidadão. Seus vários conceitos e finalidades também farão parte do desenvolvimento. A liberdade tem várias formas, que serão apresentadas a seguir, cada uma com suas próprias características, expondo detalhadamente quais são os direitos do cidadão em relação à liberdade.
1. SURGIMENTO DA LIBERDADE
A origem da liberdade remonta ao período de ascensão da burguesia com o advento do capitalismo e o fim do poder absolutista feudal. Para a burguesia, progressista e revolucionária da época, o feudalismo, amparado na absolutização da idéia de que a liberdade é uma dádiva divina, seria substituído pelo predomínio da propriedade privada dos meios de produção e do mercado. É essa a liberdade do indivíduo, centralmente reivindicada pelos liberais. Esse conceito de liberdade, que passa a se confundir com a idéia de justiça liberal, foi documentado por ocasião da Revolução Francesa, em 1791, como sendo o livre arbítrio do indivíduo o “agir livremente sem interferir na liberdade do outro”.
Essa proclamação da liberdade do indivíduo, repetida mundialmente pelo senso comum, privatiza o próprio conceito de liberdade como sendo, simplesmente, derivada da consciência individual do ser humano e prevê um único limite, o qual realmente lhe interessa: a propriedade privada dos meios de produção como um direito humano, que integra a Declaração Universal dos Direitos Humanos até hoje, em seu artigo 17. A afirmação da importância da propriedade é tão enfática que chega a ser vista como a própria origem da liberdade. Respeitando a divisa da propriedade do outro, a livre concorrência se encarregaria de regrar as relações entre os seres humanos. Ao Estado, caberia a função de zelar pelo cumprimento dos dogmas centrais do liberalismo, concentrando-se em atividades como “educar” os cidadãos para o exercício dos seus “direitos e