Direito de greve
A greve sempre foi malvista pelos olhos dos empregadores e, muitas vezes, os empregados acabam se perguntando se vale à pena aderir ao movimento. Contudo o que nem todos sabem é que a greve é um direito do trabalhador, previsto em nossa Constituição. A seguir, veremos que a greve surgiu na história antes do próprio direito do trabalho e que, batizada com este nome de origem francesa, caracteriza a manifestação extrema de uma classe na busca de seus direitos. Extrema por que antes de ser aplicada a greve, outros meios de reivindicação mais burocráticos devem ser aplicados. Também não pode ocorrer greve sem que o empregador seja avisado com antecedência. Outros procedimentos que devem ser seguidos para que uma greve seja considerada ‘legal’, os direitos dos empregados e empregadores, a greve no funcionalismo público e a intervenção do governo nas greves são abordados neste trabalho, cuja missão é informar quanto ao direito constitucional de greve.
II - Conceito de greve
Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação coletiva e voluntária de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo.
III - Etimologia do Termo
O termo ‘greve’ origina-se do francês grève, com o mesmo sentido, proveniente da Place de Grève, em Paris, na margem do Sena, outrora lugar de embarque e desembarque de navios e depois, local das reuniões de desempregados e operários insatisfeitos com as condições de trabalho. O termo grève significa, originalmente, "terreno plano composto de cascalho ou areia à margem do mar ou do rio", onde se acumulavam inúmeros gravetos. Daí o nome da praça e o surgimento etimológico do vocábulo, usado pela primeira vez no final do século XVIII.
IV - Direito