direito de família
PARENTESCO
Definição: é o vínculo que estabelece entre as pessoas que descendem uma das outras (linha reta), ou que descendem de um tronco comum (linha colateral), bem como cônjuges companheiros parentes do outro. E ainda o adotante com o adotado, o pai institucional e o filho sócio-afetivo.
• O parentesco é contado mediante graus (distância de gerações entre os parentes).
• O parentesco gera direitos obrigacionais, de alimentos, hereditários, etc. O direito a alimentos está fundado no princípio da solidariedade familiar e o parentesco por afetividade se manifesta no casamento, na união estável, na união homoafetiva.
O parentesco pode ser:
1) Natural ou consanguíneo: ocorre tanto na linha reta quanto na linha colateral. O parentesco na linha reta é ad infinitum, ou seja, não há limites em graus. Já o parentesco na linha colateral se estende até o 4º grau. (Ex de parentesco natural: pais e filhos)
2) Por afinidade: é o vínculo que se estabelece entre um dos cônjuges ou companheiros e os parentes do outro (art. 1595 do CC). (Ex de parentesco por afinidade: sogra, cunhado, enteada).
• O parentesco por afinidade na linha reta não se desfaz com a viuvez ou divórcio, portanto, a(o) sogra(o) e o(a) enteada serão sempre parentes e estarão impedidos de casar com o ex-cônjuge de sua filha.
• O parentesco por afinidade na linha colateral se extingue com o divórcio ou a viuvez, assim o ex-cônjuge divorciado pode se casar com a cunhada.
PARENTESCO NATURAL NA LINHA RETA
Então:
• meu avó é meu parente em linha reta ascendente em 2º grau;
• meu pai é meu parente em linha reta ascendente em 1º grau;
• meu filho é meu parente em linha reta descendente em 1º grau;
• meu neto é meu parente em linha reta descendente em 2º grau.
PARENTESCO NATURAL NA LINHA COLATERAL: a contagem sempre ocorrerá a partir do 2º grau, posto que, para encontrar o grau do parentesco é necessário subir o tronco