Direito de familia
Faculdade de Direito
Direito Civil de Família
Reposição de aula
Nome: Gustavo
1)Qual a natureza jurídica do casamento?
Quanto a natureza jurídica do casamento podemos destacar três correntes, cada qual com sua linha de raciocínio;
- Corrente Clássica: também chamada de individualista, é uma relação puramente contratual, resultado de um acordo de vontades, como acontecem nos contratos em geral.
- Corrente Institucionalista: também denominada supraindividualista, sustenta que o casamento é uma grande instituição social, a ela aderindo os que casam.
- Corrente Eclética: Constitui em uma fusão das correntes Clássica e Institucionalista, pois considera o casamento um ato complexo. Define-se como um contrato especial, do direito de família, mediante a qual os nubentes aderem a uma instituição pré-organizada, alcançando o estado matrimonial.
2)Quais os documentos exigidos para a habilitação ao casamento?
Os documentos necessários para que haja a habilitação do casamento estão expressamente redigidos no Código Civil em seus artigos 1.525, são eles;
- Certidão de nascimento ou documento equivalente;
- Se menores, autorização por escrito dos respectivos responsáveis;
- Declaração de duas testemunhas, com grau de parentesco ou não, que conheça o casal e afirmem não haver impedimentos que os iniba de casar;
- Declaração do estado civil e domicilio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
- Se viúvo deve provar seu estado com a certidão de óbito do cônjuge falecido, se não for possível lavrar esse certificado, pois não foi encontrado o corpo de tal, por qualquer catástrofe, poderá comprovar com a declaração de morte presumida.
3)O que são proclamas de casamento?
É um documento expedido pelo cartório Oficial de Registro Civil, onde seu oficial, fixará o edital de proclamas de casamento em local ostensivo e de serventia, bem como publicar na imprensa