Anjos do sol
PEÇAS PRÁTICAS
Poliana Neves Gonçalves
Teresina/ 2012
PROBLEMA 3 (2006-2 GO) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO
Inquérito nº André, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do RG nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., localizada no município de..., por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração de poderes especiais em anexo), vem perante Vossa Excelência, requerer CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, com fulcro no art. 310, parágrafo único do Código Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: DOS FATOS Narra os autos do inquérito, que André, acusado primário, maior e capaz, e com bons antecedentes, foi sequestrado por um bandido, e quando estava sendo levado para o cativeiro, o indiciado viu as feições do sequestrador. O bandido, por ter sido visto pelo indiciado, resolveu executá-lo. André, se encontrando sem opções para se defender, efetuou um disparo contra o bandido, o qual veio a falecer, se utilizando de uma arma escondida no interior de suas vestes. O próprio indiciado chamou a polícia ao local do cativeiro, assumiu a autoria do disparo, afirmou que tinha sim, a intenção de matar o bandido, e foi preso em flagrante. DO DIREITO Ora, está claro que o indiciado agiu amparado pela excludente de ilicitude capitulada no art. 23, inciso II, do Código Penal, qual seja, legítima defesa. André, nos termos do art. 25 do Código Penal, utilizou os meios necessários e moderados, afinal, efetuou apenas um disparo para se defender de injusta agressão do sequestrador, o qual pretendia lhe matar por ter visto suas feições.
Assim, conforme o art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, quando o agente atua amparado pela Legítima Defesa, este poderá conceder ao acusado liberdade provisória,