DIREITO DE FAMILIA
FULANA brasileira, solteira, costureira portadora do RG nº de do CPF-MF nº residente e domiciliado na Ruja , vem muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente :
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Com fulcro no art. 5°, V e X, da Constituição Federal, c/c arts. 6°, VI e 14, da Lei n° 8.078/90 e com o art. 186 do Código Civil, em face de REQUERIDO QUALIFICAÇÃO COMPLETA , pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
1. Primacialmente, cumpre anotar, que na data de 10/10/2014, às 15:05 horas, o REQUERENTE foi ao supermercado S para realizar suas compras. Assim, após percorrer o estabelecimento por quase uma hora, e depois de passar todas as mercadorias pelo caixa, foi impedido de efetivar a compra, no valor de R$ 63,88 reais , mediante o cartão de debito, em razão pela qual fora passado 06 vezes o cartão negado alegando tempo excedido,
2. Não é difícil imaginar o quanto esta situação constrangeu o REQUERENTE, sendo que fora obrigado a pagar a referida compra em dinheiro no referido estabelecimento, no dia e horário indicados, está sempre repleto de pessoas, o que aumenta, ainda mais, o vexame vivenciado pelo REQUERENTE.
3 . Não obstante, há de se considerar, que a REQUERENTE sempre esteve em dia com suas obrigações, sendo que conforme os extrato bancários em anexo foram debitados 6 vezes o valor de 63,88 totalizando R$ 383,28 reais, e outrossim, a mácula causada na imagem do REQUERENTE, como se fosse mal pagadora.
4. Desta feita, é irrefragável que a atitude da REQUERIDA é invariavelmente condenável, senão execranda, eis que o REQUERENTE sempre possuiu crédito perante esta instituição, devendo-se salientar, inclusive, que as operações realizadas com o cartão são debitadas automaticamente de sua conta.
5. Não se poderia olvidar, ademais, que o constrangimento