Direito de Familia
Everson Manjinski
Publicado em 12/2012. Elaborado em 12/2012.
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ASSUNTOS:
ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
JURISPRUDÊNCIA DO STF
JURISPRUDÊNCIA POR ÓRGÃO
DIREITO COMPARADO
A responsabilidade civil no Direito de Família ainda é tema muito controverso, não amparado por embasamento legal e adstrito aos entendimentos doutrinários e parcos julgados jurisprudenciais.
Resumo: O Direito de Família é certamente uma das disciplinas que mais encantam os estudiosos do Direito, pois todos advieram de uma família e querem entender suas múltiplas facetas. O problema enfrentado é que está ocorrendo uma construção doutrinária e jurisprudencial acerca da responsabilidade civil dentro das relações familiares, que denotaram no futuro numa imposição legal. Com base no método lógico-dedutivo a abordagem é específica sobre situações já referenciadas e decidias pelos tribunais pátrios, com uma análise persecutória sobre o entendimento dominante.
Palavras-chave: família; responsabilidade civil; abandono afetivo.
Sumário: Introdução. 1.Responsabilidade Jurídica nas relações familiares. 2.Elementos ensejadores da Responsabilidade Civil. 3.Esponsais. 4.Quebra dos deveres do matrimônio. 5.Abandono afetivo na filiação. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral (Art. 186, Código Civil), terá que indenizar.
As relações familiares não tem cunho contratual, portanto qualquer discussão direta sobre a responsabilidade civil oriunda de uma relação institucional dever ser verificada com muito vagar.
Tanto isto é verdade, que os Tribunais brasileiros por várias décadas se mostraram acanhados em tomar decisões a este respeito.
Somente há pouco mais de uma década começaram a surgir tímidas decisões embasadas unicamente na doutrina, pois a legislação somente terá interesse