Direito de empresa
O presente trabalho tem o objetivo de proporcionar uma análise sobre o papel do administrador judicial na falência e na recuperação judicial, com o intuito de demonstrar a importância do profissional que for nomeado para conduzir a falência e a recuperação judicial.
O Código Civil de 2002 que passou a regular o Direito de Empresa, onde passou a adotar a teoria da empresa em detrimento do sistema que outrora fora consagrado pelo Código Comercial de 1850, isto é, a teoria dos atos do comércio que basicamente consiste no exercício profissional da mercancia.
Com a edição da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, surgiram algumas novidades como: o fim da sucessão trabalhista e tributária; a inversão da ordem de preferência no recebimento dos créditos. Os créditos com garantia real passam a ter preferência em relação aos créditos tributários. No entanto, as dívidas trabalhistas continuam em primeiro lugar na ordem de recebimento.
O prazo foi alterado para até 10 dias, e não mais 24 horas, para que a empresa se defenda. Durante esse período, o empresário poder requerer a sua recuperação judicial.
Mas, a nova Lei de Falências não modifica as regras nos casos de quebra de operadoras de planos de saúde, instituições financeiras, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar e seguradoras.
Assim, temos que qualquer profissional idôneo poderá ser constituído como um administrador judicial. No entanto o art. 21 da Lei 11.101/05, expressa preferência aos advogados, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
No caso de ser uma pessoa jurídica nomeada como administrador judicial deve-se ser individualizado o profissional que será responsável pela condução do processo de falência ou mesmo pelo acompanhamento do plano de recuperação judicial.
ADMINISTRADOR JUDICIAL
O administrador judicial com funções predominantemente de interventor, será a pessoa designada pelo juiz para