Direito de Empresa l
Comercio: É a troca de mercadorias
Conceito econômico de comercio: Ramo de produção econômica que faz aumentar o valor dos produtos pela interposição entre produtores e consumidores a fim de facilitar a troca de mercadorias.
Conceito jurídico de comercio: É o complexo de atos de intromissão entre produtor e consumidor que exercidos habitualmente com o fim de lucros , realizam, promovem ou facilitam a circulação de produtos da natureza e da industria, para tornar mais fácil a oferta e a procura.
Nesse conceito inclui-se a habitualidade. O comerciante é aquele que se intromete entre o consumidor e o produtor com habitualidade se não ele não é comerciante. O que diferencia o conceito econômico de comercio do conceito jurídico do comercio é a habitualidade
Direito comercial: É o complexo de normas que regulam as relações provenientes da pratica de atos de comercio e os direitos e obrigações das pessoas que exercem profissionalmente esses atos (comerciantes e seus auxiliares).
Objeto do direito comercial: O estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses envolvendo empresários ou dos conflitos relacionados às empresas que exploram. A função da lei é prevenir os conflitos e também solucionar os conflitos
Evolução histórica do direito comercial
1- Antiguidade
2- Direito romano
3- Idade media
Corporações de oficio
Statua mercatorum
Jus mercatorum
Consules
Constitum usus de Pisa 1167
Consulato Del maré século XIV
Obras de jurisconsultos italianos
1673 Ordenance sur Le commerce de terre
1681 ordenance sur Le commerce de mer
1807 código comercial Frances
1942 código civil Italiano
Evolução histórica do direito comercial
O direito comercial surge de uma necessidade. Na antiguidade as relações comerciais quase não existiam, pois se limitavam a troca de mercadorias e economia de subsistência.No feudalismo tudo era produzido no feudo e não havia comercio. As feiras começam a surgir e o comercio