Direito de arrependimento no comércio eletrônico
Kévia J. K. Felipe Oliveira , Celany Queiroz Andrade .
Projeto de Pesquisa para elaboração de Artigo Científico, apresentado como exigência parcial para obtenção do titulo de Bacharel em Direito do Curso de Direito da Faculdade Montes Belos, sob orientação da Professora Celany Queiroz Andrade.
1. JUSTIFICATIVA
A escolha do tema se deu a partir de leituras, acontecimentos do dia-dia que levam as pessoas a comprarem na internet, sem ao menos saberem de seus direitos dentro do ambiente virtual.
1.2 Tema
Direito de arrependimento no comercio eletrônico
1.3 Problemática
Fazer negócios pela internet, sem ao menos ver a pessoa com quem está negociando é um fator determinante da desconfiança que muitos encontram em comprar ou até mesmo contratar serviços pela mesma. Que segurança a legislação pátria dá aos consumidores da internet? O consumidor que adquiriu o produto no meio virtual pode se arrepender de sua compra? Pode se fazer uso, neste tipo de negócio virtual, da cláusula de venda a contento?
No entanto, os questionamentos vão surgindo à medida que esses tipos de negócios vão se espelhando pelo mundo. A era digital em que se encontram os tempos de hoje, as facilidades e praticidades vão hipnotizando os consumidores que vivem na correria do dia-a-dia, daí a busca por esses produtos que disponibilizados na internet, podendo, o consumidor acessar a essas facilidades do trabalho, de casa. E nesta busca por comodidades, diversidades de produtos se esquecem dos perigos ocultos nesse meio. Cabe, então, ao judiciário, buscar adaptações das leis atuais, estas tão antiquadas, para a sociedade dispor de segurança jurídica no âmbito eletrônico.
1.4 Relevância
A importância de se realizar um estudo sobre o tema em apreço é fato da falta de proteção a consumidores da internet. As vulnerabilidades dos consumidores, estes, muitas das vezes não sabem dos direitos que tem, e se tem tais garantias