Direito das Obrigações

400 palavras 2 páginas
DIREITO CIVIL II DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Conceito: o direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que tem por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro. Visa regular aqueles vínculos jurídicos em que ao poder de exigir uma prestação, conferido a alguém, corresponde um dever de prestar, imposto a outrem. Em resumo, trata dos vínculos entre credor e devedor, excluindo de sua orbita relações de uma pessoa para com uma coisa.
Caracteres dos direitos obrigacionais
Os direitos patrimoniais consistem no conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa natural ou jurídica, sendo suscetíveis de estimação pecuniária, dividindo-se em pessoais e reais. O direito das obrigações trata dos direitos pessoais , ou seja, do vinculo jurídico entre sujeito ativo(credor) e passivo (devedor), em razão do qual o primeiro pode exigir do segundo uma prestação.
Traços distintivos entre direitos de credito e direitos reais
1ª) em relação ao sujeito de direito:
Nos Direitos Pessoais há dualidade de sujeitos, pois temos o ativo (Credor) e passivo (Devedor)
Nos direitos reais só há um só sujeito
2ª) Quanto a ação
Quando violados, os direitos pessoais atribuem ao seu titular a ação pessoal. Confere ao seu titular ação real contra quem indistintamente detiver a coisa.
3ª) Relativamente ao objeto:
O objeto do direito pessoal é sempre uma prestação do devedor e o do direito real pode ser coisa corpórea ou incorporea.
4ª) Em relação ao limite:
O direito pessoal é ilimitado. O direito real não pode ser objeto de livre convenção; está limitado e regulado expressamente por norma jurídica.

Obrigaçoes Propter Rem
A obrigação propter rem passa a existir quando o titular do direito real é obrigado, devido a sua condição, a satisfazer certa prestação. É uma espécie jurídica que fica entre o direito real e o pessoal. A força vinculante das obrigações propter rem manifesta-se conforme a situação do devedor ante uma

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