Direito das Obrigações
OBRIGAÇÕES As obrigações são as relações jurídicas que existem entre o sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor) no âmbito de um objeto (prestação), e, são decorrentes dos contratos, das declarações unilaterais de vontade e dos atos ilícitos. O CC só prevê três modalidades de obrigações (dar, fazer ou não fazer). As duas primeiras são positivas que dizem respeito a condutas comissivas (de ação). Já a obrigação de não fazer é uma obrigação negativa que importa em