Direito das Obrigações
OBRIGACIONAL E SUA APLICAÇÃO AO
DIREITO CIVIL BRASILEIRO
José Fernando Simão1
Sumário: I – O vínculo jurídico. Die Schuld e die Haftung.
Uma introdução. II – Notas sobre a responsabilidade no Direito
Romano. III – A teoria dualista e o Código Civil de 2002. IV –
Notas conclusivas.
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I – O VÍNCULO JURÍDICO. DIE SCHULD E DIE
HAFTUNG. UMA INTRODUÇÃO
Quando se analisam os elementos da obrigação2, costuma-se afirmar que estes são três, ainda que não haja unanimidade quanto aos termos que os designam. O elemento subjetivo é composto pelas partes, o objetivo pela prestação e o
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Professor Associado do departamento de Direito Civil da Universidade de São
Paulo – Largo de São Francisco. Livre-docente, Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Professor do Curso de Especialização da Escola
Paulista de Direito. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo, do Conselho
Curador da ESA/SP e Conselheiro da Escola Paulista de Advocacia - IASP, do
IDCLB – Instituto de Direito Comparado Luso-brasileiro, do BRASILCON –
Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor e do Conselho Editorial do jornal Carta Forense. Membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de
Família e Diretor de Relações Institucionais do IBDFAM/SP. Professor do
Complexo Damásio de Jesus e de Especialização em várias Faculdades do Brasil.
Advogado em São Paulo. Autor de obras jurídicas.
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Na etimologia vem obligare ou ligare ob, ou seja, ligar por causa de, ligar para.
Teoria Geral das Obrigações e Responsabilidade Civil, 11ª Ed. São Paulo, Atlas,
2008, p. 110.
Ano 1 (2012), nº 1, 503-524 / http://www.idb-fdul.com/
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RIDB, Ano 1 (2012), nº 1
imaterial ou espiritual é o vínculo jurídico.
O elemento subjetivo se caracteriza pela existência de dois sujeitos. O sujeito ativo é o credor e o passivo é o devedor.
Enquanto o primeiro exige uma conduta do segundo, este tem o dever de realizar a conduta.