Direito das obrigaçoes

656 palavras 3 páginas
PARTE 1
2) Sim. A obrigação natural é aquela em que o credor não pode exigir do devedor uma certa prestação, ou seja, carece de exigibilidade, porém quando há o pagamento espontâneo, ainda que em virtude de erro do devedor, ter-se-á pagamento válido, que poderá ser retido pelo credor. Os exemplos mais comuns são as dívidas prescritas, as dívidas de jogo e os juros não previamente convencionados.
Não, uma vez adimplida espontaneamente ou voluntariamente a obrigação pelo devedor, o mesmo não pode invocar a ação de repetição de indébito, ou seja, não cabe o pedido de restituição da importância paga, em virtude da solutio retentio (retenção de pagamento) existente em favor do credor.
3) a) Obrigações puras e simples: são aquelas que não se sujeitam a nenhuma condição, termo ou encargo. Esse tipo de obrigação produz efeitos imediatos, assim que contraídas. Ex: um doador ou testador diz pela forma legal que doa ou deixa determinado bem para certa pessoa, sem subordinar os efeitos da liberalidade a qualquer condição ou termo e sem impor nenhum encargo ao beneficiário.
b) Obrigações condicionais: são aquelas que se subordinam a ocorrência de um evento futuro e incerto para atingir seus efeitos. Da sua ocorrência depende o nascimento ou a extinção de um direito. Ex: Obrigação de dar uma viagem a alguém quando esta pessoa passar no vestibular (condição).
c) Obrigações modais: são aquelas em que o encargo não suspende a "aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva", de acordo com o Art. 136 do Código Civil.
Ex: Pode figurar na promessa de compra e venda ou também, mais comum, em doações.
d) Obrigações a termo: são aquelas em que submetem seus efeitos a acontecimentos futuros e certos, em data pré estabelecida. O termo pode ser final ou inicial, dependendo do acordo produzido. Ex: Obrigação de dar um carro a alguém no dia em que completar 18 anos de idade.
4) Obrigação

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