Direito das empresas de fiscalizar email
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) manteve sentença em que considerou que, ao usar o e-mail da empresa onde trabalha, a funcionária em questão poderia ser dispensada pela organização por justa causa. A primeira decisão de um tribunal superior brasileiro nesse sentido foi em 2005, pelo Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com a advogada trabalhista Solange Cristina Fiorussi, do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados, como não existe um regulamento legal para a questão, ou seja, não há um dispositivo de lei que norteia as decisões judiciais, o recurso utilizado é o entendimento jurisprudencial, em que é levada em consideração a maioria das decisões dos tribunais.
"De maneira geral, entende-se que as empresas têm direito de monitorar e fiscalizar o uso do e-mail corporativo, que é um instrumento de trabalho, e não é propriedade do funcionário. Portanto, o uso para fins pessoais não tem justificativa", analisa.
Regulamento
Solange adverte que a empresa precisa distribuir um regulamento interno que especifica a conduta esperada dos funcionários. "É preciso ter regras claras e esclarecer que a organização está autorizada a monitorar o uso do e-mail. Somente por meio do regulamento claro a demissão por justa causa tem fundamento e pode ser defendida em um processo judicial."
Para ela, o certo é que a empresa dê advertências ou até mesmo suspenda os funcionários, antes de demiti-lo. Mas lembra que cada caso é um caso. Dessa maneira, é necessário que a empresa analise as circunstâncias do envio daquele determinado e-mail.
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