DIREITO DAS CIVILIZA ES ANTIGAS
2.1 FAMILÍA
A família antiga e a maior parte de suas regras foram constituídas pelas crenças relativas aos mortos, assim como também aos cultos que lhes era devido.
O morto era tido como ente sagrado e considerado como Deus, contudo para que eles tivessem repouso e bem-aventurança eterna, era necessário o sepultamento de seu corpo e também era preciso obedecer a certos ritos. O cuidado de levar os alimentos não foi deixado ao sabor do capricho ou dos sentimentos mutáveis dos homens, foi obrigatório. Nascendo daí as normas de conduta. Foi nesse sentido que se estabeleceu uma verdadeira religião da morte. Foi através do fogo sagrado que a religião se fortaleceu, e nessa religião primitiva, cada um dos deuses não podia ser adorado por mais de uma família, pois a religião era puramente domestica, assim, cada família gozava a esse respeito.
A religião é, portanto, o principal elemento constitutivo da família, e, nem o nascimento, nem o feto eram seus alicerces, o que unia seus membros era o poder que se encontrava na religião do lar e dos antepassados. Assim, a família antiga era mais do que uma associação natural, era uma associação religiosa. A mulher só era levada em conta, quando a cerimônia do casamento a tiver iniciado no culto doméstico. O filho deixa de fazer parte da família quando renuncia ao culto ou quando se emancipa; o filho adotado, ao contrario, torna-se verdadeiro filho para a família; o legatário que se recusar a adotar o culto dessa família não fará jus à sucessão. Enfim, o parentesco e o direito a herança são regulamentados não pelo nascimento, mas de acordo com os direitos de participação no culto. Sem duvida não foi à religião que criou a família, mas foi esta que fixou suas regras.
2.2 CASAMENTO
A primeira instituição estabelecida pela religião doméstica foi, de fato, o casamento. Tal religião do lar e dos antepassados era transmitida de varão para varão. Como filha, a mulher assistia aos atos religiosos do pai,